LEI N° 61, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1949

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta:

 

Art. 1° Fica o Executivo autorizado a pagar a Escrituraria da Prefeitura Delza Oliveira, a quantia de CR$ 200,00 (duzentos cruzeiros) correspondente à diferença da gratificação durante o período que substituir o Secretário Tesoureiro, ou sejam de 11 – 4 a 11 – 6 – 949.

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 12 de Dezembro de 1949.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

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1º SECRETÁRIO

 

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2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.