LEI
N° 61, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1949
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI,
decreta:
Art. 1° Fica o Executivo autorizado a pagar a
Escrituraria da Prefeitura Delza Oliveira, a quantia
de CR$ 200,00 (duzentos cruzeiros) correspondente à diferença
da gratificação durante o período que substituir o Secretário Tesoureiro, ou
sejam de 11 – 4 a 11 – 6 – 949.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
12 de Dezembro de 1949.
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PRESIDENTE
DA CÂMARA
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1º
SECRETÁRIO
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2º
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.