LEI N° 62, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1949
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a
adquirir, por concorrência pública, 250 metros de cano de ferro de 3 polegadas,
para melhoria da rêde de água de Muquiçaba.
Art. 2° Os recursos necessários para esta
aquisição, correrão por conta da anulação de verbas do orçamento
vigente, não utilizadas, que o Executivo Municipal providenciará, pedindo à
Câmara a competente anulação.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
24 de Dezembro de 1949.
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PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.