LEI N° 62, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, por concorrência pública, 250 metros de cano de ferro de 3 polegadas, para melhoria da rêde de água de Muquiçaba.

 

Art. 2° Os recursos necessários para esta aquisição, correrão por conta da anulação de verbas do orçamento vigente, não utilizadas, que o Executivo Municipal providenciará, pedindo à Câmara a competente anulação.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 24 de Dezembro de 1949.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.