LEI
MUNICIPAL Nº 642, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1972
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, como abono Natal, o
valor de cada salário a todos os funcionários efetivados ( ativos,
inativos e ociosos), contratados e comissionados.
Art. 2º
Para cumprimento da art. 1º fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Suplementar na importância de Cr$ 18.834,40, cujas despesas correrão
por conta do excesso de arrecadação do acordo com índice técnico verificado.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari, 22 de Dezembro de 1972
Algemiro Bandeira
Presidente da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.