LEI MUNICIPAL 642, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1972

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, como abono Natal, o valor de cada salário a todos os funcionários efetivados ( ativos, inativos e ociosos), contratados e comissionados.

 

Art. 2º Para cumprimento da art. 1º fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de Cr$ 18.834,40, cujas despesas correrão por conta do excesso de arrecadação do acordo com índice técnico verificado.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 22 de Dezembro de 1972

 

Algemiro Bandeira

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.