LEI N° 65, DE 10 DE ABRIL DE 1950

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta:

 

Art. 1° Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a cancelar o débito de Adelino Antonio da Silva, em dívida ativa, com a Prefeitura Municipal.

 

Art. 2° Os necessários recursos advirão do saldo disponível do exercício de 1949.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 10 de Abril de 1950.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

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1º SECRETÁRIO

 

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2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.