LEI
N° 65, DE 10 DE ABRIL DE 1950
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI,
decreta:
Art. 1° Fica o Senhor Prefeito Municipal
autorizado a cancelar o débito de Adelino Antonio da Silva, em dívida ativa,
com a Prefeitura Municipal.
Art. 2° Os necessários recursos advirão do saldo
disponível do exercício de 1949.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
10 de Abril de 1950.
___________________________
PRESIDENTE
DA CÂMARA
___________________________
1º
SECRETÁRIO
___________________________
2º
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.