LEI
MUNICIPAL Nº 652, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
FIXA SUBSÍDIOS E
REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI.
Art. 1º
Pelo Presente Decreto Legislativo, ficam fixados os subsídios do Prefeito em
Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para os dois primeiros anos da própria
legislatura e em Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), para os dois últimos anos
da mesma legislatura.
Parágrafo Único Os subsídios q que se refere o Art. anterior, serão mensalmente.
Art. 2º
A verba da representação do cargo do Prefeito fica fixada em Cr$ 2.000,00 (dois
mil cruzeiros), mensalmente para vigorar durante toda a próxima legislatura.
Art. 3º
Fica fixada em 75% (setenta e cinco por cento), da representação do Prefeito
Municipal a verba da Representação ao Vice-Prefeito, isto é Cr$ 1.500,00 (mil e
quinhentos cruzeiros).
Art. 4º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1973,
revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 28 de Dezembro de 1972
Algemiro Bandeira
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.