LEI MUNICIPAL 652, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

 

FIXA SUBSÍDIOS E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI.

 

Art. 1º Pelo Presente Decreto Legislativo, ficam fixados os subsídios do Prefeito em Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para os dois primeiros anos da própria legislatura e em Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), para os dois últimos anos da mesma legislatura.

 

Parágrafo Único Os subsídios q que se refere o Art. anterior, serão mensalmente.

 

Art. 2º A verba da representação do cargo do Prefeito fica fixada em Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), mensalmente para vigorar durante toda a próxima legislatura.

 

Art. 3º Fica fixada em 75% (setenta e cinco por cento), da representação do Prefeito Municipal a verba da Representação ao Vice-Prefeito, isto é Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 28 de Dezembro de 1972

 

Algemiro Bandeira

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.