LEI MUNICIPAL Nº 659, DE
18 DE OUTUBRO DE 1973
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara
Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir, no Orçamento Vigente, o Crédito
Especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) destinados as despesas com a
implantação do sistema de contabilidade mecânica.
Art. 2º Os recursos para ocorrerem as despesas do
art. 1º desta lei correrão por conta do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 18 de
Outubro de 1973
Hugo
Borges
Presidente
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.