LEI MUNICIPAL Nº 659, DE 18 DE OUTUBRO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Vigente, o Crédito Especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) destinados as despesas com a implantação do sistema de contabilidade mecânica.

 

Art. 2º Os recursos para ocorrerem as despesas do art. 1º desta lei correrão por conta do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 18 de Outubro de 1973

 

Hugo Borges

Presidente Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.