LEI MUNICIPAL 660, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 50 §2º e 4º da Lei 2760, de 30 de março de 1.973, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Concede ao Senhor Silvino Rodrigues de Souza uma pensão de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) mensais, a partir de 1º de junho de 1.973.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar necessário às despesas desta lei, que correrão pela verba 110-3.2.3.2-82 do orçamento em vigor.

 

Art. 3º Os recursos para ocorrer a despesa da presente lei correrão por conta do excesso da arrecadação.

 

Guarapari, 19 de Novembro de 1973

 

Hugo Borges

Presidente Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.