LEI
MUNICIPAL Nº 660, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1973
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições e de acordo com o art. 50 §2º e 4º da Lei nº
2760, de 30 de março de 1.973, promulga a seguinte lei:
Art. 1º
Concede ao Senhor Silvino Rodrigues de Souza uma pensão de Cr$ 100,00 (cem
cruzeiros) mensais, a partir de 1º de junho de 1.973.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar necessário às
despesas desta lei, que correrão pela verba 110-3.2.3.2-82 do orçamento em
vigor.
Art. 3º
Os recursos para ocorrer a despesa da presente lei
correrão por conta do excesso da arrecadação.
Guarapari, 19 de Novembro de 1973
Hugo Borges
Presidente Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.