LEI MUNICIPAL Nº 661, DE
19 DE NOVEMBRO DE 1973
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 50 §2º e 4º
da Lei nº 2760, de 30 de março de 1.973, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
o Crédito Especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), no orçamento vigente, para atender as despesas com a
implantação e emissão do Cadastro de Contribuinte pelo IBM.
Art. 2º Os recursos para ocorrer as despesas da
presente lei correrão por conta do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guarapari, 19 de
Novembro de 1973
Hugo
Borges
Presidente
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.