LEI MUNICIPAL Nº 661, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 50 §2º e 4º da Lei nº 2760, de 30 de março de 1.973, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), no orçamento vigente, para atender as despesas com a implantação e emissão do Cadastro de Contribuinte pelo IBM.

 

Art. 2º Os recursos para ocorrer as despesas da presente lei correrão por conta do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 19 de Novembro de 1973

 

Hugo Borges

Presidente Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.