LEI
N° 66, DE 10 DE MAIO DE 1950
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI,
decreta:
Art. 1° Fica o Snr. Prefeito Municipal autorizado
a cancelar a dívida ativa do Snr. Luiz Ucceli, na
Prefeitura Municipal, no que se refere a Imposto de Industria
e Profissão.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
10 de Maio de 1950.
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PRESIDENTE
DA CÂMARA
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1º
SECRETÁRIO
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2º
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.