LEI N° 66, DE 10 DE MAIO DE 1950

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta:

 

Art. 1° Fica o Snr. Prefeito Municipal autorizado a cancelar a dívida ativa do Snr. Luiz Ucceli, na Prefeitura Municipal, no que se refere a Imposto de Industria e Profissão.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 10 de Maio de 1950.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

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1º SECRETÁRIO

 

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2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.