LEI
MUNICIPAL Nº 664, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1973
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, PARA O
EXERCICIO FINACEIRO DE 1.974.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições e de acordo com o art. 59 da Lei nº 2760,
de 30 de março de 1.973, promulga a seguinte lei:
Art. 1º
O ORÇAMENO GERAL do Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, para o
exercício financeiro de 1.974, discriminado pelos anexos integrantes desta lei,
estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cr$ 6.944.000,00 (seis milhões novecentos
e quarenta e quatro mil cruzeiros).
Art. 2º
A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras fontes de
renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes ao ANEXO
nº 2 e de acordo com o seguinte desdobramento.
RECEITAS CORRENTES
6.592.000,00
Receita Tributária..........................................................3.094.500,00
Receita Patrimonial........................................................226.500,00
Recita Industrial............................................................1.000.000,00
Transferência
Correntes.................................................850.000,00
Receitas Diversas..........................................................1.421.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
352.000,00
Operação de Crédito......................................................40.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis...............................2.000,00
Transferências de Capital...............................................310.000,00
TOTAL GERAL
6.944.000,00
Art. 3º
A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos contates dos anexos e subanexos de
1 – DESPESAS POR PROGRAMAS DO
GOVERNO MUNICIPAL
Governo e Administração Geral......................................1.245.360,00
Administração Financeira...............................................1.425.750,00
Recursos Naturais e Agropecuários.................................174.050,00
Viação, transportes e Comunicações...............................298.200,00
Educação e Cultura.......................................................830.100,00
Saúde..........................................................................240.000,00
Bem-Estar Social...........................................................249.900,00
Serviços Urbanos..........................................................2.480.640,00
TOTAL GERAL........................................................Cr$ 6.944.000,00
Art. 4º Durante
a execução orçamentária e tendo em vista as disposições constitucionais e a Lei
nº 4.320 de 17.03.64, Arts.
7º e 43, fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Efetuar operações de crédito,
por antecipações da Receita, até o limite de vinte e cinco por cento (25%) da
Receita Estimada;
II – Abrir créditos suplementares,
até o limite correspondente a vinte por cento (20%) do total de despesa fixada
nesta Lei;
III – Movimentar as dotações
atribuídas as diversas unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas das
dotações pessoal, de conformidade com o Art. 66 da lei nº4.320;
IV – Assinar convênios de
financiamento ou cooperação mutua com órgãos públicos federais e estaduais para
execução de gramas de competência concorrente ou para os quais os governos
Federal e Estadual destinem verbas especificas para execução conjunta ou
isolada pelo Município.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1.974, revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari, 06 de Julho de 1973
Hugo Borges
Presidente Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.