LEI MUNICIPAL 665, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial no valor de Cr$ 32.512,32 (trinta e dois mil, quinhentos e doze cruzeiros e trinta e dois centavos), para fazer face ao pagamento do Abono de Natal e 13º salário, referente ao corrente exercício, aos servidores municipais.

 

Art. 2º O abano de Natal q que se refere o art. anterior será pago aos servidores comissionados e estatutários, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) dos seus vencimentos atuais.

 

Art. 3º O 13º salário será pago aos servidores regidos pela C.L.T., na forma da legislação vigente.

 

Art. 4º O recurso para atender o que dispõe o art. 1º desta lei será proveniente do excesso de arrecadação, de acordo com o Art.43 da Lei 4.320, de 17/03/64.

 

Art. 5º Na impossibilidade do disposto no art. anterior e na hipótese da falta de numerário em Caixa, fica, ainda o Poder Executivo autorizado a contrair com a rede bancária, o empréstimo necessário a cobertura deste pagamento, incluindo-se juros, comissões e demais despesas bancarias daí decorrentes.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrária.

 

Guarapari, 31 de dezembro de 1973

 

Hugo Borges

Presidente Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.