LEI
MUNICIPAL Nº 665, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari decretou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial no valor de Cr$
32.512,32 (trinta e dois mil, quinhentos e doze cruzeiros e trinta e dois
centavos), para fazer face ao pagamento do Abono de Natal e 13º salário,
referente ao corrente exercício, aos servidores municipais.
Art. 2º
O abano de Natal q que se refere o art. anterior será pago aos servidores
comissionados e estatutários, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) dos
seus vencimentos atuais.
Art. 3º
O 13º salário será pago aos servidores regidos pela C.L.T., na forma da
legislação vigente.
Art. 4º
O recurso para atender o que dispõe o art. 1º desta lei será proveniente do
excesso de arrecadação, de acordo com o Art.43 da Lei nº
4.320, de 17/03/64.
Art. 5º
Na impossibilidade do disposto no art. anterior e na hipótese da falta de
numerário em Caixa, fica, ainda o Poder Executivo
autorizado a contrair com a rede bancária, o empréstimo necessário a cobertura
deste pagamento, incluindo-se juros, comissões e demais despesas bancarias daí
decorrentes.
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrária.
Guarapari, 31 de dezembro de 1973
Hugo Borges
Presidente Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.