LEI N° 666, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Saúde do Estado, destinado a promover a instalação e funcionamento da Unidade Sanitária de Muquiçaba.

 

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guarapari, 31 de dezembro de 1.973.

 

HUGO BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.