LEI
N° 666, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari decretou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Saúde
do Estado, destinado a promover a instalação e funcionamento da Unidade Sanitária
de Muquiçaba.
Art. 2°
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarapari,
31 de dezembro de 1.973.
HUGO BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.