LEI MUNICIPAL 667, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar CONVÊNIO com o Departamento de Patrimônio do Estado, destinado a execução das obras de reforma e conservação de Prédio do Fórum deste Município.

 

Art. 2º Os recursos decorrentes dessa despesa correrão por conta do excesso de arrecadação, de conformidade com art. 43 item II da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 31 de Dezembro de 1973

 

Hugo Borges

Presidente Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.