LEI
MUNICIPAL Nº 667, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar CONVÊNIO com o
Departamento de Patrimônio do Estado, destinado a
execução das obras de reforma e conservação de Prédio do Fórum deste Município.
Art. 2º
Os recursos decorrentes dessa despesa correrão por conta do excesso de
arrecadação, de conformidade com art. 43 item II da Lei nº
4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari, 31 de Dezembro de 1973
Hugo Borges
Presidente Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.