LEI MUNICIPAL 668, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Conselho Estadual de Turismo (CONESTUR) para se constituir órgão integrante do Sistema de Turismo, nos termos do Artigo 2º, alínea “d” da Lei 2.700, de 16 de julho de 1.972.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 31 de Dezembro de 1973

 

Hugo Borges

Presidente Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.