LEI
MUNICIPAL Nº 668, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Conselho
Estadual de Turismo (CONESTUR) para se constituir órgão integrante do Sistema
de Turismo, nos termos do Artigo 2º, alínea “d” da Lei nº
2.700, de 16 de julho de 1.972.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari, 31 de Dezembro de 1973
Hugo Borges
Presidente Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.