LEI MUNICIPAL Nº 669, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973

 

ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, o Crédito Especial de Cr$ 120.453,38 (quatrocentos e vinte mil, quatrocentos e cinqüenta e três cruzeiros e trinta e oito centavos), destinados a atender as seguintes despesas:

 

Para pagamento ao Pessoal, referente ao exercício de 1972........................................................................................................................................................................................146.045,31

Para pagamento a C.T.E.S. – Companhia Telefônica do Espírito Santo (Telest) exercicio de 1.972 e anteriores............................................................................................................24.081,93

Para pagamento amortização SERFHAU – Serviço Federal de Habitação e Urbanismo, referente ao P.D.L.I  - exercício de 1.972 e anteriores.............................................................74.443,64

Para pagamento a Escelsa – Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, referente ao exercício de 1972 e anteriores..........................................................................................................75.256,63

Para pagamento ao Pasep - Patrimônio ao Servidor Publico, referente ao exercício de 1.972 e anterior.......................................................................................................................38.758,77

Para atender a aquisição de pagamento de material permanente no corrente exercício necessário ao aparelhamento das diversas unidades administrativa da Municipalidade........61.867,10

 

Art. 2º Os recursos para fazer face ao disposto no Art. 1º desta lei, serão os provenientes do excesso de arrecadação na forma do que dispõe o Art. 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 31 de Dezembro de 1973

 

Hugo Borges

Presidente Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.