LEI MUNICIPAL Nº 669, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973
ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara
Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
no orçamento vigente, o Crédito Especial de Cr$
120.453,38 (quatrocentos e vinte mil, quatrocentos e cinqüenta e três cruzeiros
e trinta e oito centavos), destinados a atender as seguintes despesas:
Para pagamento ao
Pessoal, referente ao exercício de 1972........................................................................................................................................................................................146.045,31
Para pagamento a
C.T.E.S. – Companhia Telefônica do Espírito Santo (Telest) exercicio
de 1.972 e anteriores............................................................................................................24.081,93
Para pagamento
amortização SERFHAU – Serviço Federal de Habitação e Urbanismo, referente ao P.D.L.I - exercício
de 1.972 e
anteriores.............................................................74.443,64
Para pagamento a
Escelsa – Espírito Santo Centrais Elétricas S/A,
referente ao exercício de 1972 e
anteriores..........................................................................................................75.256,63
Para pagamento ao Pasep - Patrimônio ao Servidor Publico, referente ao
exercício de 1.972 e anterior.......................................................................................................................38.758,77
Para atender a
aquisição de pagamento de material permanente no corrente exercício necessário
ao aparelhamento das diversas unidades administrativa da Municipalidade........61.867,10
Art. 2º Os recursos para fazer face ao disposto no
Art. 1º desta lei, serão os provenientes do excesso de arrecadação na forma do
que dispõe o Art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 31 de
Dezembro de 1973
Hugo
Borges
Presidente
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.