revogada pela lei nº 5.096/2025

 

LEI Nº 676, DE 05 DE JUNHO DE 1974

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DOS MUNICÍPIOS.

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica concedida utilidade pública à Associação Capixaba dos Municípios – A.C.M.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guarapari, 05 de junho de 1974.

 

HUGO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.