LEI Nº 690, DE 16 DE SETEMBRO DE 1974.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO A PRÓPRIO, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada rua JUSTINIANO DA SILVA JUNIOR, a
antiga Rua 6 (seis) do loteamento Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarapari, 16 de setembro de
1974.
HUGO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.