LEI Nº 691, DE 25 DE SETEMBRO DE 1974.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir título de aforamento ao Sr. Alfeu Pedro da Silva de um terreno com 2.049 metros quadrados (dois mil, e quarenta e nove metros quadrados) de área, confrontando-se por um lado com lotes das quadras 17, 6 e rua 1, do loteamento São Judas Tadeu e mede 148,00 metros e em linha quebrada pelo mesmo lado se confronta com o loteamento de propriedade de Sr. Guilherme Tavares de Lemos e Creso Euclides e mede 15,40 metros mais 15,70 metros, por outro lado, se confronta com uma rua existente denominada Cachoeiro de Itapemirim e mede 164,90 metros, pela frente, se confronte com a Avenida Anchieta (Asfaltada) e mede 5,50 metros, medindo pelos fundos 5,80 metros, e se confronta com a citada quadra nº 17, tendo sua ocupação na área se verificando há mais de 25 anos.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guarapari, 25 de setembro de 1974.

 

HUGO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.