LEI Nº 692, DE 23 DE OUTUBRO DE 1974.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam criados no “ANEXO A” – Pessoal Subalterno, da Lei nº 662/73, quatro (4) cargos de Inspetor de Rendas de nível XII, com os vencimentos de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guarapari, 23 de outubro de 1974.

 

HUGO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.