LEI Nº 692, DE 23 DE OUTUBRO
DE 1974.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara
Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Ficam criados no “ANEXO A” –
Pessoal Subalterno, da Lei nº 662/73,
quatro (4) cargos de Inspetor de Rendas de nível XII, com os vencimentos de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guarapari, 23 de outubro de 1974.
HUGO BORGES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.