LEI Nº 693, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA TEATRAL
GUARAPARI.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedido de Utilidade Pública à Escola Teatral Guarapari.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarapari, 21 de novembro de
1974.
HUGO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.