LEI Nº 694, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO A PRÓPRIOS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Mathias Coutinho Junior a Rua 1 do loteamento de Antonio Guimarães (Itapebussú) em Muquiçaba, desta Cidade.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guarapari, 21 de novembro de 1974.

 

HUGO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.