LEI Nº 697-A, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.975.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o artigo 59, “in fine”, da Lei nº 2760, de
31-3-73, bem assim o disposto nos artigos 54 e 66, respectivamente, das Constituições Estadual e Federal, DECRETA:
Art. 1º O
Orçamento Geral do Município de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1975, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cr$ 9.318.000,00 (nove milhões, trezentos e dezoito mil cruzeiros).
Art. 2º
A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras fontes de
renda, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes ao ANEXO
nº 2 e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
|
|
5.667.200,00 |
Receita Tributária |
Cr$ |
2.763.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
Cr$ |
22.500,00 |
|
Receita Industrial |
Cr$ |
665.700,00 |
|
Transferências Correntes |
Cr$ |
1.130.000,00 |
|
Receitas Diversas |
Cr$ |
1.086.000,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
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3.650.800,00 |
Operações de Crédito |
Cr$ |
2.830.000,00 |
|
Alienação Bens Móveis e imóveis |
Cr$ |
375.800,00 |
|
Transferências de Capital |
Cr$ |
445.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
Cr$ |
|
9.318.000,00 |
Art. 3º A
DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e subanexos de
DESPESA POR PROGRAMAS DO GOVERNO
MUNICIPAL:
Governo e Administração Geral |
Cr$ |
1.521.700,00 |
Administração Financeira |
Cr$ |
1.444.800,00 |
Recursos Naturais e
Agropecuários |
Cr$ |
137.400,00 |
Viação, Transportes e
Comunicações |
Cr$ |
513.000,00 |
Educação e Cultura |
Cr$ |
1.618.000,00 |
Saúde |
Cr$ |
340.000,00 |
Bem Estar Social |
Cr$ |
454.600,00 |
Serviços Urbanos |
Cr$ |
3.288.500,00 |
TOTAL GERAL |
Cr$ |
9.318.000,00 |
Art. 4º Durante
a execução orçamentária e tendo em vista as disposições constitucionais e a Lei
nº 4.320 de 17.03.64, Arts. 7º e 43, fica o Poder
Executivo autorizado a:
I – Efetuar Operações de Crédito,
por antecipação da Receita, até o limite de vinte e cinco por cento (25%) da
Receita Estimada;
II – Abrir Créditos Suplementares,
até o limite correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do Total da Despesa
fixada nesta Lei;
III – Movimentar as dotações
atribuídas às diversas unidades orçamentárias e a retribuir parcelas das
dotações de pessoal, de conformidade com o Art. 66 da Lei Federal nº 4.320;
IV – Assinar convênios de
financiamento ou cooperação mútua com órgãos públicos federais e estaduais para
a execução de programas de competência concorrente ou para os quais os
governos, Federal e Estadual destinem verbas específicas para execução conjunta,
ou isolada pelo Município.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1.975, revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 02 de dezembro de 1974.
HUGO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.