LEI Nº 697-A, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.975.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e tendo em vista o artigo 59, “in fine”, da Lei nº 2760, de 31-3-73, bem assim o disposto nos artigos 54 e 66, respectivamente, das Constituições Estadual e Federal, DECRETA:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1975, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cr$ 9.318.000,00 (nove milhões, trezentos e dezoito mil cruzeiros).

 

Art. 2º A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes ao ANEXO nº 2 e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

5.667.200,00

Receita Tributária

Cr$

2.763.000,00

 

Receita Patrimonial

Cr$

22.500,00

 

Receita Industrial

Cr$

665.700,00

 

Transferências Correntes

Cr$

1.130.000,00

 

Receitas Diversas

Cr$

1.086.000,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

3.650.800,00

Operações de Crédito

Cr$

2.830.000,00

 

Alienação Bens Móveis e imóveis

Cr$

375.800,00

 

Transferências de Capital

Cr$

445.000,00

 

 

TOTAL GERAL

 

Cr$

 

 

9.318.000,00

 

Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e subanexos de 6 a 9, conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESA POR PROGRAMAS DO GOVERNO MUNICIPAL:

 

Governo e Administração Geral

Cr$

1.521.700,00

Administração Financeira

Cr$

1.444.800,00

Recursos Naturais e Agropecuários

Cr$

137.400,00

Viação, Transportes e Comunicações

Cr$

513.000,00

Educação e Cultura

Cr$

1.618.000,00

Saúde

Cr$

340.000,00

Bem Estar Social

Cr$

454.600,00

Serviços Urbanos

Cr$

3.288.500,00

 

TOTAL GERAL

 

Cr$

 

9.318.000,00

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária e tendo em vista as disposições constitucionais e a Lei nº 4.320 de 17.03.64, Arts. 7º e 43, fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – Efetuar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, até o limite de vinte e cinco por cento (25%) da Receita Estimada;

 

II – Abrir Créditos Suplementares, até o limite correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do Total da Despesa fixada nesta Lei;

 

III – Movimentar as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e a retribuir parcelas das dotações de pessoal, de conformidade com o Art. 66 da Lei Federal nº 4.320;

 

IV – Assinar convênios de financiamento ou cooperação mútua com órgãos públicos federais e estaduais para a execução de programas de competência concorrente ou para os quais os governos, Federal e Estadual destinem verbas específicas para execução conjunta, ou isolada pelo Município.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1.975, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 02 de dezembro de 1974.

 

HUGO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.