LEI MUNICIPAL 699, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir titulo de aforamento em favor do Senhor Horacio José Gonçalves, de uma área de terreno situada a Rua São Pedro, em Muquiçaba, desta Cidade, confrontando-se pela frente com a citada Rua e mede 9,30m, e mede 17,00m, cuja posse do domínio útil foi adquirida do Sr. Carlos Alberto Bigossi.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 17 de Dezembro de 1974

 

HUGO BORGES

Prefeito Municipal

 

SYDNEY GOMES ANDRADE

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.