LEI
MUNICIPAL Nº 699, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir titulo de aforamento em
favor do Senhor Horacio José Gonçalves, de uma área de terreno situada a Rua
São Pedro, em Muquiçaba, desta Cidade,
confrontando-se pela frente com a citada Rua e mede 9,30m, e mede 17,00m, cuja
posse do domínio útil foi adquirida do Sr. Carlos Alberto Bigossi.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari, 17 de Dezembro de 1974
HUGO BORGES
Prefeito Municipal
SYDNEY GOMES ANDRADE
Diretor da Divisão
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.