LEI Nº 712, DE 18 DE SETEMBRO DE 1975.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 19 de setembro como feriado municipal, dedicado às comemorações do Dia de Guarapari.

 

Art. 2º A Divisão de Turismo organizará anualmente a programação dos respectivos festejos comemorativos, passando a fazer parte, em carater permanente, do seu calendário turistico.

 

Art. 3º Fica excluida da relação de feriados municipais constante do art. 1º, da Lei nº 466, de 25 de outubro de 1967, a Sexta-Feira da Paixão, por se tratar de Dia Santo consagrado universalmente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guarapari, 18 de setembro de 1975.

 

HUGO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.