LEI Nº 712, DE 18 DE SETEMBRO DE 1975.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o dia 19 de setembro como feriado municipal, dedicado às
comemorações do Dia de Guarapari.
Art. 2º A Divisão de Turismo organizará
anualmente a programação dos respectivos festejos comemorativos, passando a
fazer parte, em carater permanente, do seu calendário turistico.
Art.
3º Fica excluida da relação
de feriados municipais constante do art. 1º, da
Lei nº 466, de 25 de outubro de
Art.
4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarapari, 18 de setembro de
1975.
HUGO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.