LEI Nº 713, DE 18 DE SETEMBRO DE 1975.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar TERMO DE AJUSTE com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar, conforme minuta anexa.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guarapari, 18 de setembro de 1975.

 

HUGO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.