LEI Nº 713, DE 18 DE SETEMBRO DE 1975.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara
Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar TERMO DE AJUSTE com a
Campanha Nacional de Alimentação Escolar, conforme minuta anexa.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarapari, 18 de setembro de
1975.
HUGO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.