LEI Nº 715, DE 01 DE OUTUBRO DE 1975.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara
Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aforar à Senhora Ivone Cecilia Lewin uma área de terra
localizada em frente a sua propriedade, com área de
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarapari, 18 de setembro de
1975.
HUGO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.