LEI Nº 716, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aforar ao Senhor ALVINO DOS PASSOS LOUREIRO, a área de terreno situada à Rua Aristides Caramurú, em Muquiçaba, nesta cidade, onde tem sua casa residencial edificada, medindo dito terreno pela frente 12,50 metros; pelos fundos 12,50 metros; lado direito 31,50 metros; lado esquerdo 31,50 metros, perfazendo uma área total de 393,75 metros quadrados, dividindo-se pela frente com a Rua Aristides Caramurú; pelos fundos com terreno de propriedade do Sr. Antonio S. Mendonça; lado direito com o Senhor José F. Matos e finalmente pelo lado esquerdo com o Sr. Hélio Alvarenga nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guarapari, 22 de setembro de 1975.

 

HUGO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.