LEI Nº 716, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara
Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aforar ao Senhor ALVINO DOS PASSOS
LOUREIRO, a área de terreno situada à Rua Aristides Caramurú,
em Muquiçaba, nesta cidade, onde tem
sua casa residencial edificada, medindo dito terreno pela frente
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarapari, 22 de setembro de
1975.
HUGO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.