LEI Nº 719, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 140 DO DECRETO LEI Nº 540/70, DO
CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL NO QUE DIZ RESPEITO A
ALÍQUOTA DO IMPOSTO TERRITORIAL MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara
Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica modificado o Artigo 140 da lei nº 540/70, do Código Tributário
Municipal, que passará a ter a seguinte redação:
“Art.
140 O imposto Territorial Urbano será cobrado, tomando-se por base o valor
venal do terreno, obedecendo-se o seguinte critério:
I – Terrenos sem melhoramentos
............................... 0,50%
II – Terrenos onde hajam
melhoramentos .................. 1,00%
§ 1º Os terrenos em que não sejam permitidos
edificações, estarão sujeitos, apenas a alíquota prevista no item I deste
artigo.
Art. 2º Esta lei, entrará em vigor no dia
1º de janeiro do ano próximo vindouro.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guarapari, 30 de dezembro de
1975.
HUGO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.