LEI N° 72, DE 28 DE SETEMBRO
DE 1956
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI,
decreta:
Art. 1° Fica o poder executivo autorizado a abrir
um crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), destinado ao
serviço de instalação de Lús Elétrica, no povoado de
Rio Grande.
Art. 2° Fica a critério do Sr.
Prefeito Municipal, o local onde deverá ser construída a represa ou Usina
Hidráulica, para o fornecimento da energia.
Art. 3° O crédito para cobertura de tal despesa, correrá
por conta do excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 4° Revogam-se disposições em contrário.
Sala das Sessões, em
28 de setembro de 1956.
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PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.