LEI Nº 725, DE 30 DE ABRIL DE 1976.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a doar ao D.E.R.-ES. (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo), uma área de terra em nosso Município, que se destinar-se-á a construção de sua residência SEDE.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guarapari, 30 de abril de 1976.

 

HUGO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.