LEI Nº 725, DE 30 DE ABRIL DE 1976.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara
Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a doar ao D.E.R.-ES. (Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado do Espírito Santo), uma área de terra em nosso Município, que se destinar-se-á a construção de sua residência SEDE.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarapari, 30 de abril de
1976.
HUGO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.