LEI N° 73, DE 28 DE SETEMBRO DE 1956

                                                                  

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta:

 

Art. 1° Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a proibir terminantemente a quem quer que lhe seja, ou por qualquer título a deferir requerimentos em que os interessados pleiteiam sangrias na adutora de água pertencente a Municipalidade, compreendida em toda a sua extensão, da represa a esta Cidade.

 

Art. 2° Revogam-se disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 28 de Setembro de 1956.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.