LEI N° 73, DE 28 DE SETEMBRO
DE 1956
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI,
decreta:
Art. 1° Fica o Sr. Chefe
do Executivo autorizado a proibir terminantemente a quem quer que lhe seja, ou
por qualquer título a deferir requerimentos em que os interessados pleiteiam
sangrias na adutora de água pertencente a Municipalidade, compreendida em toda
a sua extensão, da represa a esta Cidade.
Art. 2° Revogam-se disposições em contrário.
Sala das Sessões, em
28 de Setembro de 1956.
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PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.