LEI Nº 733, DE 07 DE JUNHO DE
1976.
ESTABELECE A DESCARACTERIZAÇÃO DO SALÁRIO
MÍNIMO COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, aprovou a seguinte LEI:
Art. 1º As importâncias fixas
correspondentes a tributação, a tarifas, a multas, a limites para fixação de
multas, ou a limites de faixas para efeito de tributação, passarão a ser
expressas por meio de percentuais ou de múltiplos ou submúltiplos de unidade
denominada UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, a qual figurará na
legislação sob a forma abreviada de UPENG.
§ 1º Fica fixado
em Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta cruzeiros) o valor da UPEMG para viger
a partir de 1º de janeiro de 1.976.
§ 2º O Poder
Executivo, no fim de cada Exercício, publicará ato declarando o valor da UPEMG,
para vigorar no Exercício seguinte.
§ 3º A
atualização desse valor será obtida pela aplicação, sobre o valor originário do
§ 1º, deste Artigo, do coeficiente de atualização dos créditos fiscais, fixado
pelo órgão federal competente, relativo ao ultimo trimestre de cada exercício,
para ter vigência no Exercício seguinte.
§ 4º Na fixação
da UPEMG poderá ser arredondado para menos o resultado obtido.
§ 5º Os valores,
os percentuais, as multas e os limites de faixa constantes das Leis nºs. 540 de 18/8/70 e 621 de 14/6/72, demais normas tributárias
complementares serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 1.976, na mesma
proporção, tendo como base a UPEMG.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guarapari, 07 de junho de 1976.
HUGO BORGES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.