LEI Nº 733, DE 07 DE JUNHO DE 1976.

 

ESTABELECE A DESCARACTERIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, aprovou a seguinte LEI:

 

Art. 1º As importâncias fixas correspondentes a tributação, a tarifas, a multas, a limites para fixação de multas, ou a limites de faixas para efeito de tributação, passarão a ser expressas por meio de percentuais ou de múltiplos ou submúltiplos de unidade denominada UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, a qual figurará na legislação sob a forma abreviada de UPENG.

 

§ 1º Fica fixado em Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta cruzeiros) o valor da UPEMG para viger a partir de 1º de janeiro de 1.976.

 

§ 2º O Poder Executivo, no fim de cada Exercício, publicará ato declarando o valor da UPEMG, para vigorar no Exercício seguinte.

 

§ 3º A atualização desse valor será obtida pela aplicação, sobre o valor originário do § 1º, deste Artigo, do coeficiente de atualização dos créditos fiscais, fixado pelo órgão federal competente, relativo ao ultimo trimestre de cada exercício, para ter vigência no Exercício seguinte.

 

§ 4º Na fixação da UPEMG poderá ser arredondado para menos o resultado obtido.

 

§ 5º Os valores, os percentuais, as multas e os limites de faixa constantes das Leis nºs. 540 de 18/8/70 e 621 de 14/6/72, demais normas tributárias complementares serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 1.976, na mesma proporção, tendo como base a UPEMG.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guarapari, 07 de junho de 1976.

 

HUGO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.