LEI N° 74, DE 29 DE NOVEMBRO
DE 1956
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta:
Art. 1° Fica o poder Executivo autorizado a abrir
o crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para auxiliar a
conservação e os reparos da Igreja da Vila de Todos os Santos, neste Município.
Art. 2° Os recursos para a cobertura da despesa
constante desta Lei, serão retirados do provável excesso de arrecadação.
Art. 3° A presente Lei, entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em
29 de Novembro de 1956.
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PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.