LEI N° 74, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956

                                                                  

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta:

 

Art. 1° Fica o poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para auxiliar a conservação e os reparos da Igreja da Vila de Todos os Santos, neste Município.

 

Art. 2° Os recursos para a cobertura da despesa constante desta Lei, serão retirados do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3° A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 29 de Novembro de 1956.

 

___________________________

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.