LEI N° 75, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956

                                                                  

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta:

 

Art. 1° Fica o poder Executivo autorizado decretar a extinção do Cargo de Diretor da Administração, vago desde 23 de Junho do corrente ano.

 

Art. 2° A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 29 de Novembro de 1956.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.