LEI N° 75, DE 29 DE NOVEMBRO
DE 1956
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI,
decreta:
Art. 1° Fica o poder Executivo autorizado decretar
a extinção do Cargo de Diretor da Administração, vago desde 23 de Junho do
corrente ano.
Art. 2° A presente Lei, entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em
29 de Novembro de 1956.
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PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.