LEI Nº 752, DE 14 DE OUTUBRO DE 1976
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Passará
a denominar-se AVENIDA CAMILO GIANORDOLI, a atual Avenida “E” do Loteamento
Sociedade Territorial de Guarapari Ltda., em Muquiçaba, nesta Cidade, partindo da Praça Antônio Jorge,
até o entroncamento com a Rua Araxá.
Art. 2º As
despesas decorrentes do disposto no artigo anterior correrá por conta da
dotação de Gabinete do Prefeito 3.1.4.0.03 - Encargos Diversos.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 14 de outubro de 1976.
HUGO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.