LEI Nº 752, DE 14 DE OUTUBRO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passará a denominar-se AVENIDA CAMILO GIANORDOLI, a atual Avenida “E” do Loteamento Sociedade Territorial de Guarapari Ltda., em Muquiçaba, nesta Cidade, partindo da Praça Antônio Jorge, até o entroncamento com a Rua Araxá.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do disposto no artigo anterior correrá por conta da dotação de Gabinete do Prefeito 3.1.4.0.03 - Encargos Diversos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 14 de outubro de 1976.

 

HUGO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.