LEI Nº 753, DE 22 DE OUTUBRO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Praça AGENOR ALVES DOS SANTOS, a primeira Praça vista na entrada da Rua da Marinha, nesta cidade.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

 

Guarapari – ES, 22 de outubro de 1976.

 

HUGO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.