LEI Nº 753, DE 22 DE OUTUBRO DE 1976
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Praça AGENOR ALVES DOS SANTOS, a primeira Praça vista na entrada da
Rua da Marinha, nesta cidade.
Art. 2º A
presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario.
Guarapari – ES, 22 de outubro de
1976.
HUGO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.