LEI Nº 754, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aumentar os proventos dos funcionários e pensionistas desta Prefeitura, na forma do artigo 2º desta Lei.

 

Art. 2º O aumento será concedido a partir de 1º de maio do corrente ano, o que será na base de 30% (trinta por cento) sobre o salário percebido de cada um.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias, nas diversas Unidades Orçamentárias, que deverão ser suplementadas na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 25 de novembro de 1976.

 

HUGO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.