LEI Nº 755, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O
ORÇAMENTO-PROGRAMA do Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, para o
exercício de 1977, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cr$ 13.052.000,00
(treze milhões e cinqüenta e dois mil cruzeiros).
Art. 2º A
RECEITA será realizada de acordo com a Legislação específica em vigor, segundo
as seguintes estimativas:
RECEITAS C0RRENTES: Receita Tributária Receita Patrimonial. Transferências Correntes Receitas Diversas |
Cr$ 8.994.000,00 Cr$ 4.259.000,00 Cr$ 209.000,00 Cr$ 2.795.000,00 Cr$ 1.751.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL: Operações de Crédito Alienação de Bens Móveis e
Imóveis Transferências de Capital |
Cr$ 4.058.000,00 Cr$ 2.500.000,00 Cr$ 291.000,00 Cr$ 1.267.000,00 |
TOTAL GERAL |
Cr$ 13.052.000,00 |
Art. 3º A
DESPESA está fixada com as seguintes distribuições por funções:
01 - LEGISLATIVA 02 - JUDICIÁRIA 03 - ADMINISTRATIVA E
PLANEJAMENT0 04 - AGRICULTURA 06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA
PÚBLICA 08 - EDUCAÇÂO E CULTURA 10 - HABITAÇÂO E URBANISMO 11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇO 13 - SAÚDE E SANEAMENTO 15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNDIA 16 - TRANSPORTES |
Cr$ 572.000,00 Cr$ 317.000,00 Cr$ 3.351.000,00 Cr$ 334.000,00 Cr$ 106.000100 Cr$ 2.083.000,00 Cr$ 3.329.000,00 Cr$ 580.000,00 Cr$ 630.000,00 Cr$ 634.000,00 Cr$ 1.116.000,00 |
TOTAL GERAL |
Cr$ 13.052.000,00 |
Art. 4º A
DESPESA esta fixada com a seguinte distribuição por Órgão do Governo:
00 - CÂMARA MUNICIPAL 10 - GABINETE DO PREFEITO 20 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 30 - DIVISÃO DE TURISMO 40 - DIVISÃO DE FINANÇAS 50 - SETOR DE FOMENTO DA
PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 60 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E
CULTURA 70 - SERVIÇO DE SAUDE 80 - SERVIÇO SOCIAL 90 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS |
Cr$ 572.000,00 Cr$ 1.515.000,00 Cr$ 535.000,00 Cr$ 580.000,00 Cr$ 1.430.000,00 Cr$ 334.000,00 Cr$ 2.083.000,00 Cr$ 630.000,00 Cr$ 701.000,00 Cr$ 4.572.000,00 |
TOTAL GERAL |
Cr$ 13.052.000,00 |
Art. 5º
Durante a execução orçamentária e tendo em vista as disposições constitucionais
e a Lei nº 4.320 de 17.03.54, Artigos 7º e 43 fica o Poder Executivo autorizado
a:
I - Movimentar as dotações
atribuídas às diversas unidades orçamentárias a e redistribuir parcelas das
dotações de pessoal, de conformidade com o Artigo 66 da Lei Federal nº 4.320;
II - Abrir Créditos Suplementares,
até o limite correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa
fixada nesta Lei;
III - Assinar convênios de
financiamento ou cooperação mútua com órgãos públicos Federais e Estaduais para
execução de programe de competência concorrente ou para as quais os Governas
Federal e Estadual destinem verbas específicas para execução conjunta, ou
isolada, pelo Município;
Art. 6º
O Poder Executivo, no interesse da Administração, poder designar órgãos para
movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Art. 7º
O Orçamento Analítico deverá ser aprovado por DECRETO DO EXECUTIVO:
Art. 8º
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar
os dispêndios (ou a execução de despesa), comportamento efetivo da Receita.
Art. 9º
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 30 de novembro de
1976.
HUGO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.