LEI Nº 755, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O ORÇAMENTO-PROGRAMA do Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1977, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cr$ 13.052.000,00 (treze milhões e cinqüenta e dois mil cruzeiros).

 

Art. 2º A RECEITA será realizada de acordo com a Legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS C0RRENTES:

Receita Tributária

Receita Patrimonial.

Transferências Correntes

Receitas Diversas

Cr$ 8.994.000,00

Cr$ 4.259.000,00

Cr$ 209.000,00

Cr$ 2.795.000,00

Cr$ 1.751.000,00

RECEITAS DE CAPITAL:

Operações de Crédito

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Transferências de Capital

Cr$ 4.058.000,00

Cr$ 2.500.000,00

Cr$ 291.000,00

Cr$ 1.267.000,00

TOTAL GERAL

Cr$ 13.052.000,00

 

 

Art. 3º A DESPESA está fixada com as seguintes distribuições por funções:

 

01 - LEGISLATIVA

02 - JUDICIÁRIA

03 - ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENT0

04 - AGRICULTURA

06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA

08 - EDUCAÇÂO E CULTURA

10 - HABITAÇÂO E URBANISMO

11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO

13 - SAÚDE E SANEAMENTO

15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNDIA

16 - TRANSPORTES

Cr$ 572.000,00

Cr$ 317.000,00

Cr$ 3.351.000,00

Cr$ 334.000,00

Cr$ 106.000100

Cr$ 2.083.000,00

Cr$ 3.329.000,00

Cr$ 580.000,00

Cr$ 630.000,00

Cr$ 634.000,00

Cr$ 1.116.000,00

TOTAL GERAL

Cr$ 13.052.000,00

 

Art. 4º A DESPESA esta fixada com a seguinte distribuição por Órgão do Governo:

 

00 - CÂMARA MUNICIPAL

10 - GABINETE DO PREFEITO

20 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

30 - DIVISÃO DE TURISMO

40 - DIVISÃO DE FINANÇAS

50 - SETOR DE FOMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

60 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

70 - SERVIÇO DE SAUDE

80 - SERVIÇO SOCIAL

90 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Cr$ 572.000,00

Cr$ 1.515.000,00

Cr$ 535.000,00

Cr$ 580.000,00

Cr$ 1.430.000,00

Cr$ 334.000,00

Cr$ 2.083.000,00

Cr$ 630.000,00

Cr$ 701.000,00

Cr$ 4.572.000,00

TOTAL GERAL

Cr$ 13.052.000,00

 

Art. 5º Durante a execução orçamentária e tendo em vista as disposições constitucionais e a Lei nº 4.320 de 17.03.54, Artigos 7º e 43 fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Movimentar as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias a e redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de conformidade com o Artigo 66 da Lei Federal nº 4.320;

 

II - Abrir Créditos Suplementares, até o limite correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei;

 

III - Assinar convênios de financiamento ou cooperação mútua com órgãos públicos Federais e Estaduais para execução de programe de competência concorrente ou para as quais os Governas Federal e Estadual destinem verbas específicas para execução conjunta, ou isolada, pelo Município;

 

Art. 6º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poder designar órgãos para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.

 

Art. 7º O Orçamento Analítico deverá ser aprovado por DECRETO DO EXECUTIVO:

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios (ou a execução de despesa), comportamento efetivo da Receita.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 30 de novembro de 1976.

 

HUGO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.