LEI Nº 758, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua FRANCISCO MALAQUIAS PINTO a Rua Espírito Santo, do loteamento dos Herdeiros de Francisco Vieira Passos, em Muquiçaba, nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 27 de dezembro de 1976.

 

HUGO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.