LEI Nº 758, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1976
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Rua FRANCISCO MALAQUIAS PINTO a Rua Espírito Santo, do loteamento
dos Herdeiros de Francisco Vieira Passos, em Muquiçaba, nesta Cidade.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 27 de dezembro de
1976.
HUGO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.