LEI N° 76, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956

                                                                  

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta:

 

Art. 1° Fica o poder Executivo autorizado conceder aos Servidores Municipais, um “Abono de Natal”, na importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), inclusive aos aposentados, Funcionário da Câmara e Professores Municipais.

 

Art. 2° Fica de igual modo, o Poder Executivo autorizado a conceder aos operários e diaristas da Prefeitura, um “Abono de Natal”, na importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros).

 

Art. 3° Fica também, o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos cruzeiros), cujos recursos advirão do possível excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 29 de Novembro de 1956.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.