LEI N° 76, DE 29 DE NOVEMBRO
DE 1956
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta:
Art. 1° Fica o poder Executivo autorizado conceder
aos Servidores Municipais, um “Abono de Natal”, na importância de Cr$
600,00 (seiscentos cruzeiros), inclusive aos aposentados, Funcionário da Câmara
e Professores Municipais.
Art. 2° Fica de igual modo, o Poder Executivo
autorizado a conceder aos operários e diaristas da Prefeitura, um “Abono de
Natal”, na importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros).
Art. 3° Fica também, o Poder Executivo autorizado a
abrir um crédito suplementar de Cr$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos
cruzeiros), cujos recursos advirão do possível excesso de arrecadação do
corrente exercício.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em
29 de Novembro de 1956.
___________________________
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.